sexta-feira, 24 de julho de 2015
Lei da levada: o 1º consorte a regar após a feitoria
A ordem das andadas da levada de Fareja nunca deve ser alterada. Nas feitorias da levada, antigamente, eram 3 feitorias, mas, atualmente, são feitas 2: uma no início da primavera (meados de abril), outra próxima da Srª de Antime, o consorte a regar é aquele que regaria no dia em que se fez a feitoria, só que tem de esperar 2 dias para poder ir buscar a água, ou mais dias se o juíz de levada assim decidir. Ao ir buscar a água, pode ter a ajuda do juiz de levada ou de alguém por este nomeado para colocar os tabuões do início da levada, mas depois o consorte tem de acompanhar a água ao longo da levada para ver se tudo corre normalmente e evitar prejuízos quer na levada, quer nos outros consortes.
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