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sábado, 10 de julho de 2010

Lei da levada: meio dia de fora

O "meio dia de água de fora" é vendido na feitoria da semana das festas de Antime e durante um ano é do consorte que mais dinheiro oferecer, num formato de leilão. O dinheiro reverte para o Juiz de levada que tem por obrigação aplicá-lo na manutenção da levada.

Esta água só pode ser usada no dia que lhe está destinado, alternadamente, ora de manhã (desde que se reconhece uma moeda na mão), ora a partir das 13h. O comprador pode partilhá-la com mais um ou dois consortes, e não mais, sendo preferível anunciar esses consortes logo no momento da compra da água.

Só podem participar no "leilão" dessa água aqueles que estão situados a jusante do primeiro pilheiro da Quinta do Marco e possuam meio dia de água ou menos (quem possui um dia inteiro já não pode "picar").

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